segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Código Florestal e a preservação do meio ambiente

* Luiz Ernesto Aceturi de Oliveira

** Viviane Castilho

Nas últimas semanas muito tem se discutido sobre o novo Código Florestal. São inúmeras as opiniões em relação a pontos polêmicos, como a manutenção das áreas de preservação permanente, a possibilidade de soma das áreas de reserva legal, a concessão de anistia, entre outros.

Apesar de importantes questões, não se vê nenhuma discussão sobre o funcionamento das autarquias e secretarias do meio ambiente, que tem o importante papel de possibilitar o cumprimento das obrigações impostas pelo Código Florestal e por outras leis que tratam da preservação do meio ambiente e do controle dos imóveis rurais.

O Código Florestal tem a função de estabelecer as regrais de preservação e exploração de nossas florestas, visando à manutenção de um meio ambiente equilibrado. Mas, a implementação dessas regras está sujeita à regulamentação em todas as esferas, inclusive, municipal, o que dá ensejo à criação de procedimentos diferenciados por Estados e Municípios, dificultando e encarecendo a regularização dos imóveis rurais e preservação do meio ambiente pelos proprietários de imóveis.

Mas, não se vê nenhum esforço para a desburocratização, modernização e capacitação desses órgãos para atender com agilidade a sociedade. A situação é grave e deve piorar com a aprovação do novo Código Florestal, já que criará mais uma obrigação aos proprietários de imóveis rurais, que é a de realizar o CAR - Cadastro Ambiental Rural. Esta futura regulamentação proporcionará maior demanda às autarquias e secretarias do meio ambiente.

A questão causa ainda mais preocupação ao empresariado e a sociedade quando se constata que, a partir de novembro deste ano, toda transação envolvendo transferência de propriedade de imóvel rural terá seu registro em cartório de registro de imóveis, condicionado à prévia averbação de georreferenciamento devidamente certificado pelo INCRA, somada à necessidade da constante atualização do CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural.

Os proprietários de imóveis rurais devem ficar atentos a essas mudanças, para exigir do Congresso Nacional mobilização equivalente a da aprovação do novo Código Florestal para aprovação de medidas que possibilitem o cumprimento da lei, como a uniformização e desburocratização de procedimentos, capacitação dos agentes, modernização dos órgãos responsáveis e, em especial, a redução dos custos envolvidos.

Se mantida a inércia do Congresso Nacional, iremos na contramão das grandes economias mundiais e assistiremos ao fomento da informalidade nas transações com imóveis rurais, diante da ineficiência de atendimento ágil dos órgãos responsáveis o que, certamente, significará um retrocesso para a economia do País e para a preservação do meio ambiente. Isso sem mencionar que referida informalidade impede transações de crédito vinculadas aos imóveis rurais.



* Luiz Ernesto Aceturi de Oliveira, especialista em Mercado de Capitais. Sócio de Guedes Nunes, Oliveira e Roquim Sociedade de Advogados.

* Viviane Castilho, é especializada em Direito Imobiliário e Direito Ambiental pela FGV, associada do Guedes Nunes, Oliveira e Roquim Sociedade de Advogados, onde atua nas áreas de Direito Imobiliário e Fundiário.

5 comentários:

  1. Eu sou contra o novo código florestal, pois possibilita uma maior facilidade de devastar as nossas floresta e falta de controle dos órgãos por ter poder de decisão em todas as esferas, fora essas anistias descabidas que perdoa e dá margem para mais crimes. Eu sou contra o novo código e estou atenta a votação no Congresso Nacional.

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  2. Tem coisa boa no novo código, no entanto, em determinadas situações, precisa ser revisto, a área de preservação e margens de rio são coisas que de fato precisam ser revistas.

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  3. De fato, precisamos de revisões no novo código florestal, do jeito que está, coloca muito em risco a vida da população brasileira.

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  4. Esse novo código florestal tem muita coisa em jogo. Precisamos ficar de olho, principalmente em relação ao uso das áreas de preservação permanente.

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  5. Gostei do texto. Quanto aos comentários. Acho que o pessoal ta certo em ficar preocupado com o novo código florestal mesmo, porque isso mexe com vida de nós.

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