Evento da Acert esclarece pontos das legislações referentes ao pleito eleitoral e propaganda política
Juazeiro do Norte. A partir de 1º de julho não será veiculada a propaganda partidária gratuita nas emissoras de rádio e televisão, conforme determina a Lei dos Partidos Políticos (nº 9096/95), nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga nestas emissoras, de acordo com a Lei das Eleições (nº 9504/97). Os infratores, segundo o advogado Vicente Aquino, estão sujeitos a pesadas multas, que variam de R$ 21 mil a R$ 106 mil, além da suspensão da programação.
A legislação eleitoral que envolve o rádio e a televisão foi debatida exaustivamente no primeiro Seminário Regional de Radiodifusão, promovido pela Associação Cearense de Emissoras de Rádio e Televisão (Acert), sob a presidência do jornalista e radialista Edilmar Norões, em Juazeiro do Norte, com a participação de representantes de emissoras de rádio e televisão do Cariri e do Centro-Sul. Mais dois encontros estão programados para o próximo dia 21, em Sobral, destinado à Zona Norte do Estado, e dia 28, em Fortaleza, dirigido à Região Metropolitana.
Ao abrir o encontro do Cariri, o presidente da Acert, Edilmar Norões, justificou que o Seminário objetiva oferecer um conhecimento mais amplo sobre a legislação que disciplina o pleito eleitoral e esclarecer as dúvidas sobre a presença dos candidatos nos programas jornalísticos, com entrevistas e debates.
A princípio, está garantida a liberdade de expressão. "A emissora pode promover debates e entrevistas com os candidatos, desde que seja cumprido o tratamento igualitário, a isonomia, isto é, a igualdade de todos perante a lei, assegurada como princípio constitucional", disse o presidente da Acert, advertindo que "ninguém pode alegar o desconhecimento da Lei". Daí a necessidade destes encontros com os representantes das emissoras de rádio e televisão", justificou Edilmar Norões.
Concessões públicas
O advogado Vicente Aquino lembrou que o rádio e televisão são concessões públicas. Ele fez questão de fazer uma diferença entre a programação normal e a eleitoral. Aquino destaca que a emissora de rádio não tem nenhuma responsabilidade sobre os conceitos emitidos nos programas eleitorais.
A única obrigação, segundo afirmou, é liberar o horário. "Qualquer infração, quem responde é o candidato ou partido político", complementou ele.
No entanto, advertiu o advogado, "é preciso muito cuidado com a programação normal". A partir de 1º de julho, começam as restrições. O jornalismo deve ser exercido com total isenção e imparcialidade. "As preferências políticas e ideológicas devem ficar em casa", advertiu o advogado. À imprensa, de acordo com Aquino, não é cerceada no seu direito de informar.
No entanto, a informação deve ser sintonizada com o momento eleitoral do País, objetivando garantir um processo eleitoral igualitário.
Ressarcimento
O médico e radiodifusor, José Aldegundes, questiona os prejuízos das emissoras de rádio com o espaço utilizado pela Justiça Eleitoral. "Além da redução dos comerciais, a emissora se obriga a disponibilizar um funcionário para atender a programação". Ao fazer esta avaliação, Aldegundes solicitou o empenho da Acert para conseguir, junto à Justiça Eleitoral, o ressarcimento destes prejuízos. O advogado Afro Lourenço, assessor jurídico da Acert, informou que já foi ajuizada uma ação reivindicando o pagamento destes serviços em forma de isenção fiscal.
O Seminário foi encerrado com um debate aberto com os dirigentes das emissoras de rádio, palavra do presidente da Acert, Edilmar Norões, e um almoço de confraternização com os presentes ao evento e comunicadores do Cariri.
MULTA
106 mil reais é o valor maior da multa que pode ser aplicada contra os infratores das legislações referentes aos partidos políticos e às eleições, no concernente à propaganda política
MAIS INFORMAÇÕES
Associação Cearense de Emissoras de Rádio e Televisão (Acert)
Rua Dr. José Lourenço, Dionísio Torres
Fortaleza, (88) 3246.1051
Antônio Vicelmo
Repórter/DN
terça-feira, 18 de maio de 2010
Propaganda política tem período limitado
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