Os condenados que cumprem pena em regime aberto, semiaberto ou gozem ainda do direito de livramento condicional poderão passar a utilizar "equipamento de monitoração eletrônica", desde que determinado pelo juiz. A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (1º) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e agora segue para decisão definitiva em Plenário, já que passou pela Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Magno Malta (PR-ES), o projeto de lei (PLS 175/07), que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), foi aprovado pela Câmara dos Deputados em forma de substitutivo e, portanto, retornou à CCJ para nova análise. Em seu voto, o relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), manteve algumas modificações da Câmara, mas incorporou também alterações realizadas pelo Senado e não mantidas no substitutivo.
A monitoração eletrônica também poderá ser realizada no condenado que sofrer prisão domiciliar e pena restritiva de direito que estabeleça limitações de horários ou da frequência a determinados lugares.
Em caso de violação do equipamento, o condenado poderá sofrer regressão do regime ou revogação da saída temporária, do livramento condicional ou ainda da prisão domiciliar, bem como conversão da pena restritiva de direito em pena privativa de liberdade.
Agência Senado
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