sábado, 14 de março de 2009

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Maior punição por venda de combustível adulterado

Na primeira reunião do ano para votações, Comissão de Infraestrutura decide que fará série de audiências e altera forma de sabatinar autoridades

Foto: Jeferson Mourato/Jornal A Praça


Distribuidores e postos que comercializarem combustível adulterado poderão ter sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) declarada inapta pela Receita Federal, a pedido da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A sanção está prevista em projeto do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) aprovado ontem pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), sob a forma de substitutivo.

O relator da matéria (PLS 96/05) na CI, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), sugeriu como substitutivo o mesmo texto alternativo elaborado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde a proposição foi examinada no ano passado. A matéria tramita na CI em decisão terminativa e será submetida a turno suplementar de votação.

As dificuldades de fiscalização abrangente de todos os fornecedores, o alto valor e a elevada demanda que a sociedade tem de combustíveis foram citadas por Demóstenes Torres como causas da proliferação dos casos de adulteração desses produtos na atualidade. Ele lembrou, na justificação da matéria, que um CNPJ inapto pode causar, para as empresas fraudadoras, diversas consequências, como a não-obtenção de benefícios fiscais e financeiros; a proibição de participação em concorrências e licitações públicas; e o impedimento de transacionar com bancos.

Flexa Ribeiro explicou que a emissão da declaração de inaptidão da inscrição no CNPJ das empresas infratoras é apenas uma nova hipótese de sanção possível de ser aplicada aos que transgridem as normas de abastecimento de combustíveis. Pela legislação em vigor, se considerados omissos costumeiros ou reincidentes, os fraudadores poderão ter seus registros naquele cadastro suspensos ou mesmo cancelados.

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